Artigo 13
O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:
- Diretoria.
- Assembléia Geral.
Artigo 14
Seção 1 Das Assembléias
A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
Artigo 15
Convocar-se-á Assembléia Geral:
- Todo segundo sábado do mês para assuntos gerais.
- A cada 02 (dois) anos para eleição de nova Diretoria.
- Inciso I – O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 16
Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:
- Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
- Votar reforma estatutária.
Artigo 17
Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembleia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.
Artigo 18
O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito. Sendo a Composição da Diretoria:
- Presidente.
- Vice-Presidente.
- Diretor de Eventos.
- Diretor Financeiro.
- Diretor e Marketing.
- Diretor de Disciplica.
- Contabilidade.
- Secretário.
Artigo 19
Compete ao Presidente:
- Representar o Moto Clube Judicialmente.
- Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembleias.
- Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.
- Assinar, juntamente com um Diretor, qualquer contrato referente ao item acima.
Artigo 20
Compete ao Vice-Presidente:
- Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
- Convocar as Assembleias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
- Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.
Artigo 21
Compete ao Diretor de Eventos:
- Cuidar da administração e relações públicas e comerciais aos interesses do Moto Clube.
- Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas declarações e qualquer tipo de reportagem.
- Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.
- Responsabilizar-se pela organização e infraestrutura dos eventos.
Artigo 22
Compete ao Diretor Financeiro:
- Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do Moto Clube.
- Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembleia.
- Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
- Promover a arrecadação das taxas de adesão.
Artigo 23
Compete ao Diretor de Marketing:
- Divulgar os eventos e atividades que envolvam o Moto Clube a todos os públicos, zela pela identidade visual.
- Manter e atualizar o site assim como as mídias sociais é responsável pelo desenvolvimento de produção visual e pelo planejamento geral dos eventos do Moto Clube, trabalha em conjunto com a Diretoria administrativa.
Artigo 24
Compete ao Secretário:
- Elabora e executa o processo seletivo do Moto Clube, cria as ferramentas que propiciem a melhoria contínua nas condições de integrantes, avalia o desempenho dos prósperos, é responsável pela elaboração das atas das reuniões administrativas e Assembleias, encaminhamento de e-mail, controle de ficha individual, trabalha em conjunto com o Diretor Presidente.
Artigo 25
Compete ao Diretor de Disciplina:
- Caberá ao Diretor de Disciplina comunicar aos conselheiros permanentes e a diretoria, todas as faltas que os membros associados cometerem, no seio da associação ou fora desta, para que possa ser instaurado o procedimento administrativo, facultando ao interessado todos os meios de defesas pertinentes, sempre observando o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, a fim de julgar cada caso concreto. Caberá ainda ao Diretor de Disciplina, em conjunto com o conselho permanente, após a apresentação de todas as provas acostadas ao procedimento administrativo julgar todos os atos, infrações ou faltas praticados pelos membros associados.
Artigo 26
Compete ao Diretor de Contabilidade:
- Dirige os serviços de contabilidade e organiza o orçamento anual a ser apresentado pela Diretoria Executiva, controla movimentações contábeis e financeiras.